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Credenciamento Docente

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O credenciamento, o recredenciamento e o descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes – PROFARTES são realizados por editais, no âmbito de cada Instituição Associada, por meio de seus respectivos Colegiados de Curso, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regimento Geral do Programa e nos documentos de avaliação da CAPES, sendo as decisões submetidas à homologação final do Conselho Gestor do PROFARTES. Os critérios de seleção são orientados pelo Documento da Área de Ciências e Humanidades para a Educação Básica.

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O corpo docente do Programa é constituído por docentes permanentes e colaboradores, observadas as diretrizes da CAPES e a organização acadêmica da rede nacional. O credenciamento de docentes permanentes requer, entre outros aspectos, a titulação de doutorado obtida há pelo menos um ano, experiência em pesquisas, processos, produtos e práticas vinculadas à Educação Básica, coordenação de projetos de pesquisa de pesquisa relacionados à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, experiência em orientação acadêmica e produção bibliográfica, artística, técnica e tecnológica compatível com a proposta do PROFARTES.

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O recredenciamento docente considera o desempenho acadêmico no âmbito do Programa, incluindo a conclusão de orientações, a produção intelectual vinculada às pesquisas desenvolvidas no PROFARTES e a atuação em disciplinas no período avaliativo correspondente. A composição do corpo docente também observa critérios de proporcionalidade entre docentes permanentes e colaboradores, bem como os parâmetros definidos pela CAPES para os Programas de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação Profissional de Professores da Educação Básica (PROEB).

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Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes orientadores(as) exigem a titulação de doutorado e devem estar alinhados ao perfil acadêmico, artístico e profissional necessário ao desenvolvimento das linhas de pesquisa do Mestrado Profissional em Artes e à formação de professores(as) da Educação Básica.

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CREDENCIAMENTO

São critérios gerais para ingresso no corpo

docente do Programa:

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  • Possuir titulação de doutorado, há no mínimo um ano, admitindo-se, em casos específicos e devidamente justificados, até 20% de docentes com outro nível de formação, conforme perfil profissional, atuação e produção intelectual compatíveis com a área de Artes e a Educação Básica;

  • Atuar e possuir experiência comprovada na Educação Básica ou em projetos e ações desenvolvidos em parceria com escolas públicas;

  • Comprovar experiência prévia em orientação acadêmica, com pelo menos duas orientações concluídas na graduação,  pós-graduação (lato ou stricto sensu), Iniciação Científica, Iniciação à Docência ou equivalentes;

  • Coordenação de projetos de pesquisa, extensão, inovação ou desenvolvimento vinculados à área de concentração do PROFARTES, às linhas de pesquisa e à Educação Básica;

  • Apresentar produção bibliográfica, artística, técnica e/ou tecnológica recente e alinhada às linhas do Programa;

  • Demonstrar disponibilidade de dedicação às atividades acadêmicas, de orientação, pesquisa e gestão do Programa.

 

 

PERMANÊNCIA

Para permanência no programa, os docentes devem, a cada quadriênio de avaliação:

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  • Manter vínculo funcional com a Instituição Associada, no caso dos(as) docentes permanentes, ressalvadas as exceções previstas pela respectiva Instituição Associada;

  • Ministrar disciplinas e realizar orientações no curso;

  • Atuar como Coordenador(a) de projetos de pesquisa ou equivalentes vinculados às linhas de pesquisa e à área de concentração do PROFARTES;

  • Desenvolver produção intelectual, artística, técnica ou tecnológica relacionada à Educação Básica;

  • Manter atuação na graduação, em cursos de licenciatura na área de Artes, por meio do ensino e/ou orientação de estudantes;

  • Participar das atividades acadêmicas, administrativas e de gestão do Programa, incluindo colegiados, comissões, bancas e eventos.

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RECREDENCIAMENTO

O recredenciamento ocorre periodicamente, a cada quadriênio, considerando, entre outros aspectos:

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  • A atuação contínua em disciplinas do PROFARTES;

  • A conclusão de orientações;

  • A produção bibliográfica, artística, técnica e tecnológica vinculada às linhas de pesquisa e à Educação Básica;

  • A participação em projetos de pesquisa, extensão, inovação e ações da Rede PROFARTES;

  • O envolvimento em atividades coletivas, projetos interinstitucionais, bancas, reuniões e instâncias de gestão;

  • O compromisso institucional, a colaboração em rede e o atendimento aos critérios estabelecidos pelo Programa.

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DESCREDENCIAMENTO

Poderá ocorrer o descredenciamento do docente que, durante cada quadriênio:

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  • Não atender aos critérios de atuação, produção acadêmica e participação estabelecidos pelo Programa;

  • Não comprovar disponibilidade ou vínculo compatível com as exigências institucionais;

  • Permanecer ausente das atividades acadêmicas e de gestão do Programa por período prolongado;

  • Não apresentar produção intelectual ou orientações no período de avaliação estabelecido;

  • Não ofertar disciplinas no período de avaliação;

  • Solicitar voluntariamente seu desligamento.

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A produção e atuação docente no PROFARTES devem evidenciar, permanentemente, a articulação entre Arte, Ensino de Arte e Educação Básica, princípio fundamental que orienta a identidade acadêmica e formativa da Rede PROFARTES.

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