Perfil de Ingresso
O PROFARTES é destinado a professores(as) que atuam no Ensino de Arte na Educação Básica. O perfil preferencial do(a) candidato(a) compreende profissionais portadores de diploma de Licenciatura em Artes Visuais, Dança, Música ou Teatro, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), que estejam em efetivo exercício da docência na Educação Básica. Havendo vagas disponíveis e observadas as condições estabelecidas em cada Edital do Exame Nacional de Acesso, poderão candidatar-se também portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou áreas afins, desde que comprovem atuação docente compatível com os objetivos do Programa e com o Ensino de Arte na Educação Básica.
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Além disso, o(a) candidato(a) deverá:
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Atuar na Educação Básica em modalidade formal de ensino;
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Estar em exercício docente no momento da inscrição e durante o período de realização do curso, conforme as exigências do Edital vigente;
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Desenvolver ou pretender desenvolver práticas e pesquisas relacionadas ao Ensino de Arte;
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Apresentar Projeto de Pesquisa com Memorial vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
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Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes e na Plataforma Freire;
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Atender aos demais requisitos previstos no Edital do Exame Nacional de Acesso.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Sou professor(a) de Arte em escola particular. Posso participar?
Sim. Professores(as) da rede privada podem participar do Exame Nacional de Acesso ao PROFARTES. De acordo com as normas do Programa, até 30% das vagas poderão ser destinadas a esses candidatos(as), desde que não sejam preenchidas por professores(as) da rede pública da Educação Básica.
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2. Sou professor(a) de Arte, mas atualmente não estou em sala de aula. Posso participar?
Não. O(A) candidato(a) deverá comprovar atuação docente na Educação Básica, conforme os critérios estabelecidos no Edital vigente.
3. Sou licenciado(a) em Pedagogia. Posso participar?
Sim. Havendo vagas disponíveis e observadas as disposições do Edital, portadores(as) de diploma de Licenciatura em Pedagogia poderão concorrer às vagas, desde que comprovem atuação docente compatível com o Ensino de Arte na Educação Básica.
4. Sou licenciado(a) em outra área. Posso participar?
Dependendo das disposições do Edital e da existência de vagas disponíveis, candidatos(as) com formação em áreas afins poderão concorrer, desde que comprovem atuação docente relacionada ao Ensino de Arte na Educação Básica.
5. Professores(as) que atuam em espaços de educação não formal podem participar?
Não. O PROFARTES é voltado à qualificação de docentes que atuam na Educação Básica formal, observados os critérios definidos no Edital do processo seletivo.
6. Qual a modalidade de ensino e onde acontecem as aulas?
O PROFARTES é um programa de pós-graduação ofertado na modalidade presencial. As aulas ocorrem na Instituição Associada escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição e matrícula, em dias e horários definidos pelos respectivos Colegiados de Curso.
7. Poderão ocorrer aulas remotas síncronas no PROFARTES?
Sim. Ainda que o PROFARTES seja um curso presencial, as Instituições Associadas poderão adotar, em suas disciplinas, os Processos Híbridos de Ensino e Aprendizagem (PHEA), nos termos do Projeto Pedagógico do Programa e das regulamentações institucionais vigentes.
A critério da Instituição Associada e do(a) docente responsável pela disciplina, até 70% da carga horária poderá ser desenvolvida por meio de atividades mediadas por tecnologias digitais, incluindo aulas remotas síncronas, com participação simultânea de docentes e discentes, sem prejuízo da natureza presencial do curso.
8. O que é um programa em rede?
O PROFARTES é um Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes ofertado por uma rede nacional de Instituições Públicas de Ensino Superior Associadas. A Coordenação Nacional é exercida pelo Instituto Federal de Goiás (IFG), enquanto cada Instituição Associada é responsável pela oferta local do curso, pelas orientações e pela emissão do diploma de Mestre(a) em Artes.
9. Como deve ser o Projeto de Pesquisa com Memorial?
O Projeto de Pesquisa com Memorial deve estar diretamente relacionado ao Ensino de Arte na Educação Básica, dialogar com a trajetória profissional do(a) candidato(a) e estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do PROFARTES. A proposta deverá demonstrar aderência ao contexto da Educação Básica, contemplando uma problemática situada no campo de atuação profissional do(a) professor(a), bem como apresentar relevância acadêmica, artística, pedagógica ou social para o Ensino de Arte. Espera-se que a pesquisa contribua para a reflexão, a qualificação das práticas docentes e o desenvolvimento de processos, metodologias, recursos ou conhecimentos relacionados à Educação Básica.
10. Existe exigência de Exame de Suficiência em língua estrangeira para ingresso no curso?
Até o 18º (décimo oitavo) mês de curso, o(a) discente do PROFARTES deverá comprovar suficiência em uma das línguas: inglês, espanhol, francês ou outra língua diretamente relacionado ao projeto de pesquisa. A suficiência em língua estrangeira é pré-requisito para a realização do Exame de Qualificação, durante a vigência do curso.
11. Professores(as) com contrato temporário podem participar?
Sim. Docentes com vínculo temporário podem participar do processo seletivo, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital e comprovem atuação docente na Educação Básica.
12. O PROFARTES oferece bolsas de estudo?
Sim. O PROFARTES dispõe de bolsas de estudo concedidas pela CAPES, destinadas a professores(as) da rede pública da Educação Básica, observados os critérios estabelecidos pela Portaria CAPES nº 207/2024 e pelas normas complementares de cada Instituição Associada.
Atualmente, até 40% do total de vagas ofertadas no Exame Nacional de Acesso poderão ser contempladas com bolsas de estudo. A concessão das bolsas é realizada por meio de edital publicado por cada Instituição Associada.